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Pessoas com deficiência auditiva poderão ter desconto de 60% no IPVA

  • Giovani Antonio
  • 6 de fev.
  • 1 min de leitura

O projeto de lei, proposto deputado estadual Jamilson Name, segue à tramitação na ALEMS

06/02/2025 - 10:42 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar
06/02/2025 - 10:42 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

Começou a tramitar nesta quinta-feira (6), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 9 de 2025, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que inclui as pessoas com deficiência auditiva entre as beneficiadas pela redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


A proposta altera o artigo 154 da Lei 1.810 de 1997, para que passe a ter a seguinte redação: O IPVA devido por proprietário ou possuidor, com deficiência física, visual, auditiva unilateral total ou bilateral, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autista, definida no Regulamento, fica reduzido de 60%, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso.


“A surdez é considerada uma deficiência sensorial e, portanto, as pessoas com essa condição podem ser elegíveis para a isenção de IPVA. Essa atualização legislativa promove maior equidade, acessibilidade e inclusão social, assegurando tratamento isonômico a todas as pessoas com deficiência no âmbito fiscal e tributário”, afirmou Jamilson.

 

06/02/2025 - 10:42 Agência ALEMS Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar


 
 
 

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