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Comissão aprova projeto que permite indenizar agricultor sem usar o Cadastro Ambiental Rural

  • Giovani Antonio
  • 22 de jul.
  • 2 min de leitura

A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

Tião Medeiros recomendou a aprovação da proposta, com mudanças
Tião Medeiros recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, projeto de lei que dispensa a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para identificar imóveis rurais que podem receber indenizações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).


A proposta altera a Lei 12.058/09, que regulamenta o apoio financeiro da União aos entes federados.


O CAR é um registro eletrônico obrigatório para a regularização ambiental de imóveis rurais e o controle do desmatamento. Já o Proagro é um programa federal que indeniza agricultores por perdas na lavoura causadas por eventos climáticos ou pragas.


Parecer favorávelO texto aprovado foi a versão do relator (substitutivo), deputado Tião Medeiros (PP-PR), para o Projeto de Lei 220/25, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS).


Os parlamentares afirmam que o uso do CAR para solicitar financiamento por um agricultor pode prejudicar outros que produzem de forma independente no mesmo terreno, já que o cadastro é compartilhado.


"O uso do CAR para estabelecer critérios no âmbito do Proagro mostra-se desconectado da realidade do campo, pois desconsidera aspectos relevantes, como a individualidade de cada empreendimento e a variação geográfica dos eventos climáticos, causando significativas distorções em desfavor dos agricultores", justificou Medeiros.


O substitutivo do relator retirou do texto original a previsão de criação de um fundo específico para recursos do Proagro que não forem utilizados.


Próximos passosA proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Reportagem – Emanuelle Brasil

Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


 
 
 

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